Com o objetivo de prestar informação sobre deslocações a Portugal no quadro da pandemia Covid-19,  sugere-se leitura deste folheto

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 41-A/2022, de 21 de abril, mantem em vigor as regras aplicáveis em matéria de tráfego aéreo, aeroportos e fronteiras terrestres, marítimas e fluviais.

https://portaldascomunidades.mne.gov.pt/pt/vai-viajar/alertas/covid-19-viagens

  • Partilhe