Em cumprimento do estabelecido no n.º 3, do art.º 5.º da Lei do Recenseamento Eleitoral (Lei do RE), aprovada pela Lei n.º 13/99, de 22 março, alterada e republicada pela Lei n.º 47/2018, de 13 de agosto, cumpre-se informar que estarão disponíveis para consulta e reclamação dos interessados (art.º s 57.º, n.º 4 e 60.º a 65.º) na Secção Consular desta Embaixada das 9 às 13 horas e das 14 às 17 horas, do dia 22 a 27 de dezembro de 2021 (art.º 57.º, n.º 3), as listagens das alterações ocorridas nos cadernos de recenseamento eleitoral.

Durante este período, qualquer eleitor ou partido político pode reclamar, das omissões ou inscrições indevidas, por escrito, perante a Comissão Recenseadora, devendo essas reclamações ser encaminhadas para a Administração Eleitoral, no mesmo dia, pela via mais expedita (art.º 60.º, n.º 1).

 

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