A Administração Eleitoral procedeu à inativação de inscrições no recenseamento eleitoral de cidadãos nacionais residentes no estrangeiro, cujos documentos de identificação se encontravam caducados há 3 ou mais anos.

As incrições agora inativadas foram objeto de prévia notificação para a morada conhecida (com pelo menos 6 meses de antecedência).

As inscrições inativadas podem ser reativadas automaticamente com a obtenção ou revalidação do cartão de cidadão ou com nova inscrição voluntária no recenseamento.

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