QUESTÕES GERAIS
QUAL É O HORÁRIO DA SECÇÃO CONSULAR?
De segunda a sexta-feira
Manhã: 9:00 às 13:00 horas
Tarde: 14:00 às 17:00
Nota: o atendimento presencial requere agendamento. Por favor verificar informação no separador dedicado ao procediemento de agendamento
QUAL É A MORADA DA SECÇÃO CONSULAR?
Endereço Postal:
P.O.Box 4023 AMB
0244 Oslo, Norway
Endereço de Visita:
Josefines Gate 37
0351 Oslo, Norway
(ENTRADA TRASEIRA)
COMO POSSO CONTACTAR OS SERVIÇOS CONSULARES?
Pode contactar-nos através de telefone, entre as 9:00 e as 17:00 horas.
Ou através do email
É NECESSÁRIO O AGENDAMENTO PARA SER ATENTIDO(A) NA SECÇÃO CONSULAR?
SIM. Só será recebido(a) pela nossa equipa se tiver uma marcação. Deverá escolher uma das opções abaixo:
1.º Registo Online
2.º Agendamento do ato consular
Categoria do Ato Consular: Documentos identificação civil e de viagem
Ato Consular: Cartão de Cidadão e Passaporte
3.º Caso pretenda atendimento familiar deve indicar "Sim" e seguir os passos
- Agendamentos para vistos
- Agendamentos para outros serviços consulares: sconsular.oslo@mne.pt
NOTA: Passportes ou cartões de cidadão podem ser levantados sem marcação às 3ªs e 5ªs feiras, entre as 10 e as 13 horas.
COMO POSSO MARCAR O AGENDAMENTO?
Para marcar o agendamento, deverá escolher uma das opções abaixo:
1.º Registo Online
2.º Agendamento do ato consular
Categoria do Ato Consular: Documentos identificação civil e de viagem
Ato Consular: Cartão de Cidadão e Passaporte
3.º Caso pretenda atendimento familiar deve indicar "Sim" e seguir os passos
- Agendamentos para vistos
- Agendamentos para outros serviços consulares: por favor, envie email para sconsular.oslo@mne.pt
QUE TIPO DE SERVIÇOS SÃO OFERECIDOS PELA SECÇÃO CONSULAR?
LEGALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS
Os nossos Serviços Consulares não legalizam documentos emitidos por autoridades não portuguesas. No caso dos documentos emitidos por entidades Norueguesas ou Islandesas, estes necessitam de ser autenticados / legalizados com a apostila pela serviço competente daqueles países.
NOTARIADO
- Procurações
- Certificados de Bagagem
- Certificados de Residência
- Certificados de Legalização Automóvel
- Outros Certificados
REGISTO CIVIL / CERTIDÕES
- Registo de Nascimento
- Registo de Óbito
- Transcrição de Casamento
- Certidão de Nascimento
- Certidão de Casamento
- Certidão de Óbito
- Outras certidões
CARTÃO DE CIDADÃO E DOCUMENTOS DE VIAGEM
- Cartão de Cidadão
- Passaporte
- Passaporte Temporário
-
Título de Viagem Única
PROCESSAMENTO DE VISTOS
O pedido de visto não pode ser tratados por terceiros.
Os pedidos de visto deveráo ser submetidos e agendados através do portal E-VISA.
- Para estadias inferiores a três meses em Portugal, os cidadãos de países não Schegen, residindo legalmente na Noruega ou na Islândia, não necessitam de visto para estadias inferiores a três meses em Portugal.
- Para estadias superiores a três meses, os cidadãos originários de países não Schegen, residindo legalmente na Noruega ou na Islândia, necesitam de visto para estadias superiores a três meses. Para tal os pedidos de visto deveráo ser submetidos e agendados através do portal E-VISA.
- Cidadãos de países não Schegen, sem residência legal na Noruega ou na Islândia, terão solicitar visto no seu país de origem / residência legal.
Para mais informação, contacte: sconsular.oslo@mne.pt
QUE REGIÕES SÃO ABRANGIDAS PELA SECÇÃO CONSULAR EM OSLO?
A Secção Consular de Portugal em Oslo tem jurisdição sobre a Noruega e a Islândia.
Os consulados honorários na Noruega e Islândia não praticam atos consulares.
COMO POSSO PAGAR OS SERVIÇOS PRESTADOS PELA EMBAIXADA DE PORTUGAL?
De momento, aceitamos multibanco e transferência bancária como métodos de pagamento. Após a conclusão da transferência bancária, deverá enviar o recibo da transferência para sconsular.oslo@mne.pt
O QUE É A INSCRIÇÃO CONSULAR? ESTA É OBRIGATÓRIA?
A inscrição consular consiste no registo gratuito de todos os portugueses que requerem qualquer serviço neste posto. Trata-se de um ato que o cidadão português deverá fazer quando reside fora de Portugal. É de salientar que a prática de qualquer ato consular presencial pressupõe a automática inscrição consular.
O ato da inscrição exige a presença do cidadão nacional munido do original ou fotocópia do Cartão de Cidadão ou passaporte, válido ou expirado.
Já os menores poderão ser inscritos pelos seus representantes legais, que têm que estar presentes, desde que seja produzida prova de que os menores se encontram na área de jurisdição do posto consular.
Nota: Este ato não implica automaticamente o recenseamento eleitoral, o qual deverá ser especificamente solicitado pelo utente aquando do seu atendimento.
QUANTO CUSTAM OS SERVIÇOS CONSULARES?
*Os emolumentos consulares são pagos em NOK e estão sujeitos às variações cambiais.
Ato Consular |
Preço EUR* |
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Inscrição Consular |
Gratuito |
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Passaporte |
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Passaporte Comum – Entrega morada utente |
105,00 |
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Passaporte Comum URGENTE - Entrega morada utente |
120,00 |
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Passaporte Temporário |
150,00 |
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Título Individual de Viagem Única (TVU) |
30,00 |
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Cartão de Cidadão |
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Cartão de Cidadão - Menores de 20 dias |
10,00 |
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Pedido Normal (Estrangeiro) – Validade até 5 Anos |
20,00 |
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Pedido Normal (Estrangeiro) – Validade superior a 5 Anos |
23,00 |
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Pedido Urgente (Estrangeiro) – Validade até 5 Anos |
45,00 |
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Pedido Urgente (Estrangeiro) – Validade superior a 5 Anos |
48,00 |
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Pedido autónomo de alteração de morada |
3,00 |
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Pedido de recuperação PUK do Cartão de Cidadão |
5,00 |
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Registo Civil |
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Certidões de Registo Civil (nascimento, casamento ou óbito) |
20,00 |
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Organização do Processo de Casamento |
120,00 |
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Transcrição de Casamento |
120,00 |
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Processo de alteração de nome |
200,00 | |
Registo de Óbito |
Gratuito |
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Notariado |
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Procuração |
50,00 |
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Reconhecimento de letra e assinatura |
20,00 |
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Termo de autenticação |
40,00 |
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Fotocópia autenticada |
20,00 |
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Certificados de Bagagem, de Residência e de Legalização Automóvel |
75,00 |
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APOIO CONSULAR AOS CIDADÃOS PORTUGUESES
SOU UM CIDADÃO PORTUGUÊS. EM CASO DE EMERGÊNCIA, O QUE DEVO FAZER?
Em caso de emergência, deve enviar um e-mail para sconsular.oslo@mne.pt e para gec@mne.pt
Também pode ligar para os seguintes números: + 351 217 929 714 | + 351 961 706 472
Também poderám contactar os serviços consulares durante os dias da semana, entre as 9:00 e as 16 horas.
Casos de emergência consular: acidentes graves, desaparecimento súbito, catástrofes naturais ou desordem pública grave.
Para saber mais, consulte a Página Web de Emergência Consular
ESTOU A PLANEAR VIAJAR PARA A ISLÂNDIA OU PARA A NORUEGA. O QUE DEVO FAZER?
Antes de viajar para a Noruega ou para a Islândia, deve consultar as páginas de conselhos aos viajantes indicadas abaixo.
Também recomendamos que se registe na Aplicação Registo Viajante
Formulário Online: https://portaldascomunidades.mne.gov.pt/pt/registo-do-viajante
Aplicação Android: https://play.google.com/store/apps/details?id=pt.armis.appregistoviajante
Aplicação iOS: https://itunes.apple.com/pt/app/registo-viajante/id1194007356?l=en&mt=8
E que leia esta INFORMAÇÃO
COMO CIDADÃO PORTUGUÊS, QUE TIPO DE APOIO POSSO ESPERAR DA EMBAIXADA DE PORTUGAL?
APOIO CONSULAR NÃO INCLUI:
- Reservas de viagens/hotéis;
- Pagamentos de hotéis, despesas de saúde, entre outras, ou participar em litígios relacionadas com tais despesas;
- Disponibilização de fundos para o pagamento de quaisquer custos em procedimentos e multas;
- Garantir a libertação de estabelecimento prisional;
- Fornecimento de intérpretes, tradutores ou tradução de documentos (este último apenas possível mediante pagamento das taxas aplicáveis);
- Representação legal em procedimentos ou fornecimento de apoio jurídico;
- Obtenção de tratamento preferencial perante autoridades locais;
- Obtenção de oportunidades de trabalho ou de visto laboral em lugar do nacional interessado;
- Renovação do visto indiano ou garantir a emissão de um visto de entrada para outro país;
- Recolha ou entrega de correspondência em nome do nacional interessado.
Para além dos serviços consulares ordinários, a Embaixada de Portugal fornece o seguinte apoio:
- Conselhos aos viajantes;
- Aconselhamento e apoio durante emergências causadas pela natureza ou ação humana;
- Informação e apoio em caso de evacuação durante emergências graves;
- Informação sobre serviços de tradução;
- Informação sobre os serviços jurídicos disponíveis para expatriados;
- Acompanhamento do progresso dos processos judiciais envolvendo cidadãos portugueses;
- Emissão de documento de viagem provisório em caso de perda ou furto do seu passaporte ou cartão do cidadão , depois de confirmada a sua nacionalidade e facultada declaração de de queixa à polícia;
- Pô-lo em contacto com terceiros (familiares, amigos, ou alguém que lhe preste ajuda), com vista ao envio de dinheiro ou título válido de transporte;
- Promover a repatriação para Portugal, em circunstâncias excecionais e comprovada insuficiência económica, após esgotados outros meios, mediante assinatura de um compromisso de reembolso ao Estado Português da quantia despendida;
- Facilitar o contacto com unidades hospitalares, em caso de acidente ou doença e com advogados em caso de detenção;
- Providenciar para que os parentes mais próximos sejam informados em caso de acidente ou outros, aconselhando-os quanto aos procedimentos a adotar;
- Visitas em caso de detenção e comunicação desta, apenas a seu pedido, aos seus familiares;
- Assistência necessária e possível às pessoas singulares e coletivas portuguesas no estrangeiro, nos termos das leis nacionais e estrangeiras em vigor e de acordo com o direito internacional.
NOTARIADO | AUTENTICAÇÃO DE DOCUMENTOS
PRECISO DE LEGALIZAR UM DOCUMENTO EMITIDO POR ENTIDADES NÃO PORTUGUESAS. O QUE DEVO FAZER?
Os nossos Serviços Consulares não legalizam documentos emitidos por autoridades não portuguesas. No caso dos documentos emitidos por entidades Norueguesas ou Islandesas, estes necessitam de ser autenticados / legalizados com a apostila pela serviço competente daqueles países.
O QUE É UMA PROCURAÇÃO?
Uma procuração é um documento jurídico que dá a uma pessoa (o agente ou procurador) o poder de agir em nome de outra pessoa (o requerente). O agente pode ter uma autoridade jurídica total ou autoridade limitada para tomar decisões legais sobre os bens, finanças ou cuidados médicos do requerente. A procuração é frequentemente utilizada em caso de doença ou deficiência do requerente, ou quando o requerente não pode estar presente para assinar os documentos legais necessários, por exemplo, à concretização de transações financeiras.
A procuração pode servir para vários fins, mas os poderes do representante devem ser indicados no documento.
COMO OBTER UMA PROCURAÇÃO?
Terá de efetuar um agendamento, enviando um e-mail para sconsular.oslo@mne.pt com o texto/minuta da procuração, em formato WORD, e os documentos (passaporte ou cartão de cidadão para cidadãos portugueses) do requerente e do agente / procurador. A minuta da procuração deve ser redigida por um jurista ou por um serviço notarial português.
A procuração pode ter vários fins, mas os poderes do representante devem ser indicados no documento.
PRECISO DE TRADUZIR UM DOCUMENTO, A EMBAIXADA DISPONIBILIZA ESTE SERVIÇO?
Caso necessite de un serviço de tradução, poderá contactar um dos traduotres indicados abaixo para se inteirar sobre o serviço prestado e os preços praticados.
Maria Jose Maciel
+47 92606426
Maria Helena Marques Tvedt
+47 95040289
Ellen Stokland
+47 92867207
Frode Norstrand Olsen
+47 97188982
Ana Nicolaisen Beshah Hagen
+47 41512733
Luana Carolina Lourenço Vicente Gundersen
+47 47252438
CARTÃO DE CIDADÃO, PASSAPORTE E OUTROS DOCUMENTOS
SOU UM CIDADÃO PORTUGUÊS MENOR DE IDADE. COMO POSSO RENOVAR O MEU CARTÃO DE CIDADÃO?
1-Para efeitos de emissão / renovação de cartão de cidadão ou passaporte, muito se agradeceria a marcação, via portal de agendamento online: https://agendamentosonline.mne.gov.pt/AgendamentosOnline/index.jsf
1º passo do processo: Registo Online
2º passo do processo: Agendamento do ato consular. Depois escolher:
- Categoria do Ato Consular: Documentos identificação civil e de viagem
- Ato Consular: Cartão de Cidadão e Passaporte
3.º passo do processo: Caso pretenda atendimento familiar deve indicar "Sim" e seguir os passos
No dia de agendamento, o menor deverá acompanhar-se por um dos progenitores ou fazer-se acompanhar de tutor legal, portador do documento que comprove o seu direito ao exercício do poder paternal, nos termos legais.
Apresentar:
- Cartão de cidadão caducado / a caducar (menor e adulto)
- Comprovativo de residência na área de jurisdição da Embaixada de Portugal em Oslo
Nota: A Embaixada pode solicitar ao requerente informações ou documentos adicionais.
SOU UM CIDADÃO PORTUGUÊS MAIOR DE IDADE. COMO POSSO RENOVAR O CARTÃO DE CIDADÃO?
1-Para efeitos de emissão / renovação de cartão de cidadão ou passaporte, muito se agradeceria a marcação, via portal de agendamento online: https://agendamentosonline.mne.gov.pt/AgendamentosOnline/index.jsf
1.º Registo Online
2.º Agendamento do ato consular
Categoria do Ato Consular: Documentos identificação civil e de viagem
Ato Consular: Cartão de Cidadão e Passaporte
3.º Caso pretenda atendimento familiar deve indicar "Sim" e seguir os passos
Apresentar:
- Cartão de cidadão caducado / a caducar
- Comprovativo de residência na área de jurisdição da Embaixada de Portugal em Oslo
Nota: A Embaixada pode solicitar ao requerente informações ou documentos adicionais.
SOU UM CIDADÃO PORTUGUÊS MENOR DE IDADE. COMO POSSO RENOVAR O MEU CARTÃO DE CIDADÃO?
1-Para efeitos de emissão / renovação de cartão de cidadão ou passaporte, muito se agradeceria a marcação, via portal de agendamento online: https://agendamentosonline.mne.gov.pt/AgendamentosOnline/index.jsf
1º passo do processo: Registo Online
2º passo do processo: Agendamento do ato consular. Depois escolher:
- Categoria do Ato Consular: Documentos identificação civil e de viagem
- Ato Consular: Cartão de Cidadão e Passaporte
3.º Caso pretenda atendimento familiar deve indicar "Sim" e seguir os passos
No dia de agendamento, o menor deverá acompanhar-se por um dos progenitores ou fazer-se acompanhar de tutor legal, portador do documento que comprove o seu direito ao exercício do poder paternal, nos termos legais.
Apresentar:
- Cartão de cidadão caducado / a caducar (menor e adulto)
- Comprovativo de residência na área de jurisdição da Embaixada de Portugal em Oslo
Nota: A Embaixada pode solicitar ao requerente informações ou documentos adicionais.
ADQUIRI A NACIONALIDADE PORTUGUESA (MENOR E MAIOR DE IDADE). COMO POSSO SOLICITAR O PRIMEIRO CARTÃO DE CIDADÃO?
1-Para efeitos de emissão do primeiro cartão de cidadão, muito se agradeceria que enviasse um e-mail para sconsular.oslo@mne.pt anexando os seguintes documentos:
- Certidão da Conservatória de aquisição da nacionalidade portuguesa;
- Comprovativo de residência na área de jurisdição da Embaixada de Portugal em Oslo;
- Documento de identificação (passaporte) do requerente;
- Documento de identificação (passaporte) dos pais do requerente se este for menor de idade;
Nota: A Embaixada pode solicitar ao requerente informações ou documentos adicionais.
COMO POSSO AGENDAR A OBTENÇÃO OU RENOVAÇÃO DO PASSAPORTE PORTUGUÊS?
1-Para efeitos de emissão / renovação de cartão de cidadão ou passaporte, muito se agradeceria a marcação, via portal de agendamento online: https://agendamentosonline.mne.gov.pt/AgendamentosOnline/index.jsf
1.º Registo Online
2.º Agendamento do ato consular
Categoria do Ato Consular: Documentos identificação civil e de viagem
Ato Consular: Cartão de Cidadão e Passaporte
3.º Caso pretenda atendimento familiar deve indicar "Sim" e seguir os passos
Apresentar:
- Passaporte caducado / a caducar
- Cartão de cidadão caducado / a caducar
- Comprovativo de residência na área de jurisdição da Embaixada de Portugal em Oslo
Nota: A Embaixada pode solicitar ao requerente informações ou documentos adicionais.
É NECESSÁRIA A PRESENÇA DE AMBOS OS PAIS AQUANDO DO PEDIDO/RENOVAÇÃO DO PASSAPORTE/CARTÃO DE CIDADÃO DE UM MENOR?
A presença de ambos os progenitores é necessária para:
- Pedido do passaporte pela primeira vez
- Renovação do passaporte
- Obtenção do primeiro Cartão de Cidadão
Nota: Para renovação do Cartão de Cidadão de um menor, a presença de um dos progenitores é suficiente.
PERDI O CARTÃO DE CIDADÃO/PASSAPORTE. COMO DEVO PROCEDER?
Deve comunicar à Polícia o facto e as circunstâncias da perda/extravio/roubo, e guardar a declaração da Polícia para se proteger de possíveis usos abusivos da documentação por terceiros. A declaração deve ser apresentada na Embaixada quando solicitar novos documentos:
1-Para efeitos de emissão / renovação de cartão de cidadão ou passaporte, muito se agradeceria a marcação, via portal de agendamento online: https://agendamentosonline.mne.gov.pt/AgendamentosOnline/index.jsf
1.º Registo Online
2.º Agendamento do ato consular
Categoria do Ato Consular: Documentos identificação civil e de viagem
Ato Consular: Cartão de Cidadão e Passaporte
3.º Caso pretenda atendimento familiar deve indicar "Sim" e seguir os passos
Nota: para a renovação de documentação de menores perdida/extraviada/roubada o processo é o mesmo.
QUANDO POSSO RENOVAR O MEU CARTÃO DE CIDADÃO / PASSAPORTE?
Pode renovar o seu Cartão de Cidadão / Passaporte a partir de seis meses anteriores à data de vencimento ou em caso de fim de validade.
TENHO A CARTA DE CONDUÇÃO ESTRANGEIRA, POSSO CONDUZIR EM PORTUGAL?
- Pode conduzir em Portugal caso possua a carta de condução emitida num dos países com os quais Portugal celebrou Acordo Bilateral ou mantenha regime de reciprocidade; Países aderentes às Convenções Internacionais de Trânsito Rodoviário (como é o caso da Índia, Bangladexe e Sri Lanca) [veja aqui: Os países das convenções.pdf (imt-ip.pt)]; Cartas de condução emitidas pela Administração Portuguesa em Macau ou pela Região Administrativa Especial de Macau (RAEM). No entanto, antes da sua partida, terá de solicitar a Licença Internacional de Condução junto das autoridades do seu país de origem. Se se identificar com um dos casos mencionados anteriormente e pretender efetuar a troca da sua carta de condução, poderá fazê-lo sem necessidade de realização de qualquer prova de exame de condução. Entretanto, deve requerer a troca no prazo de 90 dias após obtenção de residência em Território Nacional.
- Se possuir uma carta de condução emitida por países estrangeiros não aderentes às Convenções Internacionais sobre Trânsito Rodoviário (como é o caso do Nepal e das Maldivas), não poderá conduzir em Portugal, mas é lhe permitido efetuar a troca da sua carta de condução estrangeira pela carta de condução portuguesa. Para este efeito, terá que realizar e obter a aprovação na prova prática de exame de condução, por cada categoria de que seja titular, e comprovar o seu estatuto de residente em Portugal.
Para saber mais, consulte a página web do Instituto da Mobilidade e Transportes ou esta Brochura.
A MINHA CARTA DE CONDUÇÃO PORTUGUESA VAI EXPIRAR DENTRO DE 6 MESES. O QUE DEVO FAZER?
Para revalidar a sua carta de condução portuguesa, deverá seguir os passos indicados no portal do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT)
COMO PODEREI OBTER UM CERTIFICADO DE REGISTO CRIMINAL PORTUGUÊS?
Para consultar ou obter um certificado de registo criminal, deverá consultar o portal do registo criminal.
https://dgaj.justica.gov.pt/Registo-criminal/Pedir-e-consultar-registo-criminal-de-pessoas-singulares
COMO PARTICIPAR OU OBTER DISPENSA DO DIA DA DEFESA NACIONAL?
Para mais informações sobre o Dia da Defesa Nacional (DDN), recomenda-se a leitura da seguinte página: https://bud.gov.pt/ddn/convocacao/estrangeiro.html
Aqui pode consultar os editais de convocação para o DDN: https://ddn.dgrdn.gov.pt/
Nesta página pode solicitar a dispensa ao DDN: https://bud.gov.pt/ddn/dispensa.html
O certificado de residência para efeitos do DDN deve ser solicitado junto desta Secção Consular, através do e-mail sconsular.oslo@mne.pt">sconsular.oslo@mne.pt. Para o efeito deverá juntar cópia digitalizada do cartão de cidadão do(a) filho(a) e comprovativo de matricula escolar atual.
REGISTO CIVIL / CERTIDÕES
QUERO ALTERAR O MEU NOME. O QUE DEVO FAZER?
Para dar começo ao processo de alteração do nome, terá de obter autorização do Conservador dos Registos Centrais. Para este efeito, o cidadão interessado poderá dar início a um processo especial de alteração de nome, mediante requerimento escrito dirigido ao Conservador dos Registos Centrais, ou de forma verbal, reduzida a auto, presencialmente, no Posto Consular. Neste requerimento, o interessado deverá justificar a sua pretensão e indicar as provas oferecidas e o requerimento deverá ser acompanhado do certificado do registo criminal.
Estando em causa alteração do nome de menor de idade, aquela deve ser requerida por ambos os pais, ou por um com o acordo do outro, mesmo que haja exercício das responsabilidades parentais regulado.
CASEI NA NORUEGA OU ISLÂNDIA, COMO POSSO PEDIR A TRANSCRIÇÃO DE CASAMENTO?
Para solicitar a transcrição de casamento, deve enviar as cópias dos documentos indicados abaixo para sconsular.oslo@mne.pt
- Cartão de cidadão frente e verso do nacional português
- Passaporte estrangeiro do/da cônjuge
- Indicar hora do casamento
- Indicar o regime de casamento
- Certidão de casamento, em modelo internacional ou inglês, devidamente legalizada pela apostila ou representação diplomática portuguesa no território
- Certidão de nascimento do/da cônjuge, devidamente autenticada pelas autoridades responsáveis pela emissão do documento e legalizada pela apostila do país respetivo de emissão ou representação diplomática portuguesa no território
POSSO CASAR-ME NAS INSTALAÇÕES DA EMBAIXADA?
Ambos os nubentes de nacionalidade portuguesa:
O casal deve apresentar-se na Embaixada no dia de marcação, com os documentos de identificação e comprovativo de residência na área de jurisdição desta Secção Consular (inscrição consular, por ex.), a fim de prosseguir com o Processo Preliminar de Casamento. Os casamentos celebrados entre nacionais portugueses que não tenham sido precedidos de um Processo Preliminar na Embaixada/Consulado, ficam sujeitos ao regime imperativo da separação de bens e o agente consular não poderá proceder à sua transcrição sem antes organizar o respetivo processo.
Um dos nubentes estrangeiro:
Não é possível aos cidadãos estrangeiros casarem-se na Embaixada/Consulado de Portugal. Os casamentos celebrados entre cidadãos portugueses e estrangeiros num país estrangeiro devem ser seguidos do processo de transcrição do casamento. (ver instruções no separador anterior).
COMO POSSO PEDIR A NACIONALIDADE DE UM MENOR NASCIDO NA NORUEGA OU ISLÂNDIA?
Para solicitar a nacionalidade, deve enviar as cópias dos documentos indicados abaixo para sconsular.oslo@mne.pt
- Certidão de nascimento do menor, em modelo internacional ou inglês, devidamente legalizada pela Apostila Noruega ou Islandesa
- Hora e minuto de nascimento (documento emitido pelo hospital onde nasceu o menor);
- Documentos de identificação válidos dos pais;
- Comprovativo de residência no território (Fatura de eletricidade, recibo de renda, contrato de arrendamento, por ex.)
Nota: Este processo requer a presença de ambos os pais.
Nota: A embaixada pode solicitar ao requerente informações ou documentos adicionai.
O QUE DEVO FAZER NO CASO DE FALECIMENTO DE UM CIDADÃO PORTUGUÊS?
O falecimento de um português ocorrido no estrangeiro deve ser comunicado à Secção Consular de Portugal da área de residência do falecido. O Registo de Óbito é um ato gratuito e pode ser feito de duas formas:
a) por transcrição, com base em certidão de óbito emitida pelas autoridades locais do país onde ocorreu o óbito.
Para este efeito, deverá apresentar os seguintes documentos:
- Certidão de óbito lavrada pela entidade local competente
- Fotocópia do último documento de identificação português do(a) falecido(a)
- Documento de identificação do declarante
b) por inscrição, o posto consular lavra o assento sempre que não for possível a transcrição.
Para este efeito, deverá apresentar os seguintes documentos:
- Documento de identificação do falecido
- Documento de identificação do declarante
- Certificado médico de óbito emitida pelo médico que confirmou a morte, de acordo com a lei local
SOU PORTUGUÊS CASADO COM UM CIDADÃO ESTRANGEIRO E O MEU CÔNJUGE FALECEU. O QUE DEVO FAZER PARA ATUALIZAR O MEU ESTADO CIVIL?
Caso se encontre casado(a) com cidadão estrangeiro e este tenha falecido, deverá atualizar o seu estado civil junto da Secção Consular desta Embaixada. Para isso, deverá apresentar:
- Certidão de Óbito do cônjuge falecido
- Fotocópia do último documento de identificação português do(a) cônjuge sobrevivo(a)
- Certidão de casamento
ESTOU DIVORCIADO. COMO POSSO ATUALIZAR O MEU ESTADO CIVIL NO REGISTO CIVIL PORTUGUÊS?
O divórcio de cidadãos portugueses, ocorrido no estrangeiro, não produz automaticamente efeitos em Portugal. Para tal, é necessário que a sentença de divórcio seja revista e confirmada por um Tribunal em Portugal.
Para o efeito, deve contactar um representante legal ou advogado em Portugal e recolher informações sobre os procedimentos a seguir.
VIAGENS E VISTOS
QUERO VIAJAR PARA PORTUGAL. PRECISO DE UM VISTO?
- Para estadias inferiores a três meses em Portugal, os cidadãos de países não Schegen, residindo legalmente na Noruega ou na Islândia, não necessitam de visto para estadias inferiores a três meses em Portugal.
- Para estadias superiores a três meses, os cidadãos originários de países não Schegen, residindo legalmente na Noruega ou na Islândia, necesitam de visto para estadias superiores a três meses. Para tal os pedidos de visto deveráo ser submetidos e agendados através do portal E-VISA.
- Cidadãos de países não Schegen, sem residência legal na Noruega ou na Islândia, terão solicitar visto no seu país de origem / residência legal.
Para mais informação, envie um mail para: sconsular.oslo@mne.pt
RECEBI UMA PROPOSTA DE ALGUÉM AFIRMANDO QUE ME PODE AJUDAR NO PROCESSO DO MEU VISTO. DEVO ACEITAR?
Não aceite propostas de marcações antecipadas ou outros tipos de facilitação de processos de vistos por parte de terceiros mediante pagamento. Esta prática deve ser comunicada imediatamente aos nossos serviços consulares: sconsular.oslo@mne.pt
PROCESSOS ENVOLVENDO AGENTES PODERÃO SER RECUSADOS.
QUERO VIAJAR PARA PORTUGAL. O QUE DEVO FAZER PARA OBTER UM VISTO?
Os pedidos de visto deveráo ser submetidos e agendados através do portal E-VISA.
QUERO VIAJAR PARA PORTUGAL. POSSO ESCOLHER O TIPO DE VISTO MAIS ADEQUADO PARA MIM?
Em última instância, cabe às autoridades portuguesas decidir o tipo de visto mais adequado ao seu caso / documentos apresentados pelo requerente.
QUERO PEDIR UM VISTO. COMO POSSO OBTER INFORMAÇÕES SOBRE O PROCESSO?
Para obter informações sobre o processo de obtenção de visto, por favor
- envie um mail para: sconsular.oslo@@mne.pt
- consulte o Portal dos vistos
POSSO TRATAR DO MEU PEDIDO DE VISTO ATRAVÉS DE UM TERCEIRO?
NÃO. A identidade do requerente precisa de ser confirmada quando o pedido é apresentado.
O MEU VISTO FOI RECUSADO, O QUE POSSO FAZER?
O interessado pode recorrer da decisão de recusa de um visto nos termos do direito interno português. Para tal, deverá apresentar o recurso através da Embaixada de Portugal e pagar o valor de 75 Euros.
POSSO TRATAR DO VISTO POR CORREIO?
NÃO. A identidade do requerente precisa de ser confirmada quando o pedido é apresentado.
QUERO PEDIR UM VISTO. QUANTO CUSTA?
Vistos Schengen
- Negócios/Conferências: 80 EUR/Crianças entre 6-12 anos: 40 EUR
- Turismo: 80 EUR / Crianças entre 6-12 anos: 40 EUR
- Visita a Familiares e Amigos: 80 EUR / Crianças entre 6-12 anos: 40 EUR
- Visto de Trânsito (marinheiros): 80 EUR
- Familiares de Cidadão da União Europeia: gratuito
- Visto Schengen para Trabalho Sazonal até 90 dias: 80 EUR
Vistos Nacionais
- Investigação Científica: gratuito
- Estudo: 90 EUR
- Visto de Trabalho: 90 EUR
- Reagrupamento Familiar: 90 EUR
- Visto de Estada temporária: 65 EUR
QUERO PEDIR UM VISTO SCHENGEN. QUAIS SÃO OS REQUISITOS?
- Pode consultar informações básicas sobre vistos Schengen aqui
- Cada requerente deve apresentar todos os documentos necessários ao processo.
- O pedido tem de ser submtido pelo menos 15 dias antes da viagem.
- O pedido não pode ser submetido 3 meses antes da chegada a Portugal.
- A validade do passaporte tem de ser superior a três meses depois da chegada a portugal.
- No entanto, os requerentes poderão ser chamados a apresentar documentos adicionais ou para comparecer numa entrevista.
- No momento da submissão, terá de levar todos os documentos no formato original e fornecer os seus dados biométricos.
- A submissão não pode ser feita por um terceiro.
- No momento da entrevista, terá de levar todos os documentos no formato original.
- Os emolumentos de visto, de acordo com os regulamentos Schengen, não são reembolsáveis.